A ministra do
Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Nancy Andrighi, em decisão monocrática,
negou seguimento ao recurso especial interposto pela Assembleia Legislativa do
Estado do Ceará contra o acórdão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) que
indeferiu o pedido de realização de plebiscito para a criação de municípios. A
sentença foi publicada ontem no Diário Oficial Eletrônico do TSE.
Na parte final da
sua decisão, a ministra Nancy diz que acatar o recurso da Assembleia
Legislativa cearense "não trará nenhum resultado prático para a
recorrente, carecendo de utilidade concreta eventual acolhimento do
pedido". O recurso examinado no TSE foi contra a segunda negativa feita
pelo Tribunal Regional Eleitoral de realização dos plebiscitos para a criação
de 30 novos municípios no Estado do Ceará.
Essa última decisão
do TRE cearense foi por unanimidade, em março de 2012, e apresentou como
principais fundamentos o fato de não caber ao TRE apenas operacionalizar a
efetivação das consultas plebiscitárias, como também analisar a sua licitude e
viabilidade. Diz ainda o acórdão que "O art. 18, § 4º, da CF/88 estabelece
que somente se admite a criação de novos Municípios na Federação após a edição
de Lei Complementar Federal".