terça-feira, 19 de julho de 2011

Menor de 12 anos sofre estupro em Acopiara

Nesta segunda-feira, 18, por volta das 20h, um menor foi estuprado no Sítio Tipís, distante 25 km da cidade de Acopiara.

A vítima um menor de 12 anos, sofreu o estupro de Carlos Uchoa de Almeida, de 19 anos, o mesmo após realizar o ato evadiu-se do local e até o momento não foi localizado.

A vítima foi encaminhada até a Delegacia Regional de Iguatu, para que fossem feitos os procedimentos cabíveis.

MP insiste que lei é inconstitucional. Acopiara é citada na matéria


Procuradora Socorro França, em nome do Ministério
Público contesta a decisão do desembargador
FRANCISCO VIANA

O Ministério Público (MP) estadual, com um Agravo Regimental, recorreu, ontem, contra decisão do desembargador Francisco Sales Neto, do Tribunal de Justiça do Ceará, que indeferiu a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra a Lei Municipal que concedeu aumento aos professores da Capital, considerada inconstitucional por vício no processo legislativo.

Ainda hoje, pela manhã, representantes da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), do Ceará, Sindicato Único dos Trabalhadores em Educação (Sindiute) e o Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) irão prestar solidariedade ao Ministério Público, na sede Procuradoria Geral de Justiça.

De acordo com o Agravo Regimental, a interpretação do relator do processo no Tribunal de Justiça demonstra "inconsistência jurídica", uma vez que despreza a legitimidade da Procuradoria para impetrar ADIs contra leis municipais. Junto ao processo, o coordenador da Assessoria de Controle de Constitucionalidade do MP, promotor Luiz Laércio, apresenta uma ação de inconstitucionalidade que foi julgada procedente pela Justiça contra o Município de Acopiara, sobre contratação temporária de servidores, em 2007.

MUNDO À FORA: Cobra de duas cabeças aparece em zoo na Crimeia


O zoológico na República Autônoma da Crimeia mostrou, nesta sexta-feira,uma rara cobra com duas cabeças. O animal tem três anos e foi comprado de um zoológico na Suíça, onde nasceu.

Há pouco mais de uma semana, outra cobra de duas cabeças ganhou a atenção da imprensa internacional. A phyton de um ano de idade morava na cidade de Villingen-Schwenningen,na Alemanha.

Ilusão de ótica: foto em que mulher parece estar nua faz sucesso na internet

Esta foto está fazendo o maior sucesso e correndo a internet.

Tudo isso porque, à primeira vista, parece que a moça da foto está completamente nua, posando ao lado de alguns amigos.

Mas olhe novamente, com calma, para a imagem e perceba que, na verdade, rolou uma ilusão de ótica.

O que dá a impressão de ser o corpo nu da moça é, na realidade, o braço da amiga dela. Segundo o jornal ´The Sun´, várias pessoas ao redor do mundo estão recebendo o e-mail, que tem o seguinte assunto ´O momento constrangedor - quando o braço gordo da sua amiga faz você parecer nua´.

A identidade da jovem e de seus amigos é desconhecida.

Mulher tem terceiro mamilo na sola do pé

Uma jovem de 22 anos entrou para a história da medicina ao aparecer com um terceiro mamilo na sola do pé. Os especialistas acham que o caso da moça é o primeiro já registrado em todo o mundo.

A presença de um terceiro mamilo atinge de 1 a 5% da população, mas, geralmente, ele se localiza acima da cintura. No pé da jovem, que teve seu caso relatado no jornal científico ´Dermatology Online´, porém, os médicos não têm dúvida: trata-se de um mamilo perfeitamente formado, com aréola e até pelos, que mede 4 centímetros de diâmetro. Segundo o jornal ´The Sun´, a mulher disse aos médicos que tem o mamilo desde que nasceu e que nunca sentiu nenhum tipo de de dor.

Ex-prefeito condenado a cinco anos de cadeia

A sequência de investigações, denúncias, condenações, afastamento do cargo e prisões de prefeitos e ex-prefeitos cearenses ganhou, ontem, mais um capítulo. A Justiça sentenciou a uma pena de cinco anos e nove meses de cadeia, em regime semiaberto, o ex-gestor do Município de Monsenhor Tabosa (a 320Km de Fortaleza), Francisco Jeová Madeiro Cavalcante, o ´Chico Madeiro´. O ex-prefeito é acusado do crime de desvio de recursos públicos em proveito alheio.

A decisão foi tomada pelo juiz titular da Vara Única de Monsenhor Tabosa, Alexandre Santos Bezerra Sá, e já publicada no Diário da Justiça do Estado do Ceará. O acusado, no entanto, poderá ainda recorrer da condenação junto ao Tribunal de Justiça do Estado.

Casos de Aids crescem mais entre as mulheres no Ceará

Em 1987, a proporção de pessoas infectadas com o vírus da Aids no Ceará era de 11 homens para uma mulher. Atualmente, a cada dois homens uma mulher é infectada. O dado divulgado pela Secretaria da Saúde do Estado (Sesa) revela um aumento significativo no número de mulheres portadoras de HIV. O Ministério da Saúde chama esta mudança de "feminização" da doença.

De 1987 até maio deste ano, a Sesa registrou 2.917 casos de mulheres infectadas pelo vírus no Ceará. Destas, 1.092, ou seja, 37,33% tinham entre 30 e 39 anos. Segundo a Secretaria, em 1987, 11 homens e apenas uma mulher foram infectados. Já em 2010, a proporção de contaminação foi de 244 homens para 96 mulheres.

O número de novos casos cresceu 2.118% entre homens comparando os anos de 1987 e 2010. Já entre as mulheres, as novas vítimas do HIV, em 2010, superaram em 9.500% a quantidade registrada em 1987.

Justiça determina “toque de recolher” a crianças e adolescentes em Independência

O juiz César Morel Alcântara instituiu o toque de acolher e disciplinou o horário de permanência de crianças e adolescentes no período noturno na Comarca de Independência. A iniciativa, baseada no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), foi determinada por meio da Portaria nº 09/2011, em vigor desde o dia 13 deste mês.

O magistrado justificou a medida ao constatar que a maioria dos atos infracionais envolvendo os adolescentes ocorrem à noite, quando eles estão sob o efeito do álcool e de outras substâncias entorpecentes. Além disso, o juiz informou que a determinação atende também à solicitação dos diretores das escolas do município, feita durante as visitas do projeto “Judiciário na Escola”.

De acordo com a portaria, crianças com até 12 anos estão proibidas de permanecer depois das 20h30 nas ruas, locais públicos, espaços comunitários, bailes, festas, promoções dançantes, shows e boates, inclusive em lan houses e congêneres desacompanhadas dos pais, responsáveis legais ou acompanhantes. Adolescentes entre 13 e 15 anos devem retornar para casa até às 22h e os que têm de 16 a 18 anos incompletos, até as 23h.

Haverá meia hora de tolerância às sextas-feiras, sábados, domingos e feriados. A medida não se aplica aos que estiverem em evidente atividade escolar, religiosa ou esportiva.
Menores que estiverem alcoolizados em festas serão retirados por agentes de proteção e entregues aos pais ou responsáveis. Já os proprietários de estabelecimentos que disponham de bilhar ou sinuca, de casas de jogos e afins deverão impedir o acesso dos adolescentes, sob pena de pagar multa de um a cinco salários de referência. Em caso de reincidência, a autoridade judiciária poderá determinar o fechamento do local por até 15 dias.