quinta-feira, 12 de agosto de 2010

MPE pede bloqueio de contas da Prefeitura de Mombaça em favor de servidores

O Ministério Público do Estado do Ceará, por meio do promotor de justiça da Comarca de Mombaça, Guilherme de Lima Soares, ingressou com ação civil pública com pedido liminar de bloqueio das contas bancárias da Prefeitura Municipal de Mombaça, no percentual de 54% da receita corrente líquida do município. Isso, para garantir o pagamento dos vencimentos atrasados dos servidores públicos municipais e o regular adimplemento das folhas futuras até o 5º dia útil do mês subsequente ao vencido.

Na ação, o promotor de Justiça relata que o município vem atrasando e deixando de pagar, sistematicamente, os vencimentos dos servidores públicos municipais de todas as categorias, sejam concursados, contratados, temporários, detentores de cargos comissionados e pensionistas, chegando a dever até três meses de salário, de modo que a folha raramente se encontra em dia. Isto vem causando prejuízos de ordem moral, financeira, física e psicológica às pessoas, considerando o número de servidores e seus familiares que dependem da remuneração dos cofres públicos municipais.

A medida judicial, segundo o autor da ação, tem por escopo garantir a eficiência dos serviços públicos e preservar a dignidade dos servidores, cuja remuneração é um dever impostergável da municipalidade, não implicando o bloqueio malferimento à regra do art. 100 da CF/88, já que as verbas destinadas ao pagamento do funcionalismo já estão previstas no orçamento anual do município.

Sustenta o promotor de justiça que é legal o bloqueio no percentual requerido de 54% da receita corrente líquida do município, uma vez que este é o limite permitido pelo art. 20, inciso III, aliena “b”, da Lei Complementar nº 101 (Lei de Responsabilidade Fiscal) para remuneração dos servidores.”

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