O prefeito interino de Senador Pompeu, Luís Ibervan, sancionou a lei municipal que concede aos professores da educação básica uma remuneração de R$ 1.451,00 mensais, para o ano de 2012, por uma jornada de 40h semanais.
O valor é estabelecido pelas diretrizes e bases da educação nacional, contemplando os magistérios que possuem formação em ensino médio, na modalidade normal. Para os demais professores será aplicado o reajuste de 22% sobre o vencimento básico.
As despesas com a aplicação desta Lei serão bancadas pelas dotações orçamentárias do município, especialmente, do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).
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