“Apesar de terem sido condenados pelo Tribunal de Contas dos Municípios
(TCM), nem todos os gestores que tiveram contas reprovadas serão
considerados inelegíveis pela Lei da Ficha Limpa.
Segundo o procurador da República Márcio Torres, apenas aqueles envolvidos em casos de “irregularidade insanável” e de “ato doloso de improbidade” deverão ter a candidatura barrada pela Justiça Eleitoral.
Segundo o procurador da República Márcio Torres, apenas aqueles envolvidos em casos de “irregularidade insanável” e de “ato doloso de improbidade” deverão ter a candidatura barrada pela Justiça Eleitoral.
Isso significa que só serão considerados “ficha suja” os gestores que se
enquadrarem nas seguintes situações: quando não for mais possível
corrigir o erro que gerou a reprovação de contas e quando ficar
comprovado que houve culpa do gestor em situações de enriquecimento
ilícito, dano ao erário ou violação aos princípios constitucionais.
O Ministério Público já recebeu a lista do TCM. Para identificar os
possíveis alvos da Lei da Ficha Limpa, os promotores eleitorais deverão
aguardar o fim do prazo de registro de candidaturas deste ano, que se
encerra em 5 de julho. Os casos mais graves serão encaminhados à
Justiça.”
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