Conforme os autos, ajuizados por meio dos promotores de justiça Leydomar Nunes Pereira, Aureliano Rebouças Júnior, Francisco das Chagas da Silva, Luciano Tonet, Alexandre Paschoal Konstantinou e Gustavo Camacho Meira, o MP-CE requer o afastamento do cargo e/ou função pública dos promovidos.
A irregularidade deu início na contratação de determinada empresa pelo município, a qual intermediaria a negociação com atrações musicais. Ao todo, foram investidos R$ 167 mil, gastos na realização do evento. Após investigações, o MP-CE – através dos promotores – verificaram a existência de fraude no processo licitatório.
De acordo com a irregularidade, o fato possibilitou a apropriação indevida do dinheiro público, no qual foi constatado que parte do dinheiro destinado ao pagamento das atrações artísticas havia sido desviada para uma conta bancária do prefeito de Cedro, da primeira dama, bem como de outros partícipes.
Na conclusão, o Ministério Publico ajuizou a ação com o fim de buscar o ressarcimento integral do dano patrimonial causado a administração municipal, no total de R$ 167.000,00, além de condenar os promovidos à perda do cargo, função ou mandato, à suspensão dos direitos políticos pelo período de oito a dez anos, o pagamento de multa civil e à proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.
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