Uma portaria do Departamento Penitenciário Nacional (Depen) publicada no
"Diário Oficial da União" desta sexta-feira (22) autoriza os presos
de regime fechado custodiados em penitenciárias federais a remição de dias de
pena através da leitura de livros.
O Depen é o órgão do Ministério da Justiça responsável pelas penitenciárias
federais do país e também estabelece políticas para o sistema penal.
Cada penitenciária federal deverá contar com bibliotecas com no mínimo 20
exemplares de cada obra do projeto. Os presos poderão escolher entre obras de
literatura clássica, científica ou filosófica. Ao receber o livro, o detento
terá o prazo de 21 a 30 dias para a leitura, devendo apresentar, ao final do
período, a resenha.
Por cada livro lido pode ser feita a remição de 4 dias. Ao final de um ano,
com 12 obras lidas, o preso pode descontar 48 dias da pena.
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