Dívidas de IPVA prescrevem em cinco anos, decidiu o juiz da 1ª Vara de
Fazenda Pública de São Paulo, Fernando Oliveira Camargo. A decisão,
publicada nesta terça-feira (5/6), afirma que, à cobrança do imposto
sobre veículos, se aplica o artigo 173 do Código Tributário Nacional,
que prevê que o direito de a Fazenda Pública constituir o crédito
tributário extingue-se após cinco anos, contados “do primeiro dia do
exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido
efetuado”.
Nenhum comentário:
Postar um comentário