O Juiz Eleitoral da 39ª zona no município de Independência-CE, César
Morel Alcântara, julgou procedente a representação eleitoral nº
77-28.2012.6.06.2012 e determinou a cassação do registro de candidatura
de José Silvestre Vieira, estendida à candidata a vice-prefeita, Rita
Rosaneide, além de aplicação da pena de multa de R$ 30 mil a José
Silvestre Vieira.
A decisão é resultado de uma representação eleitoral por propaganda
irregular e fora do horário eleitoral favorecendo o candidato Silvestre
Vieira realizada pela Rádio Cidade no município de Independência CE,
cujo candidato representado é sócio majoritário.
A representação foi feita pela Coligação Inovar com Atitude e Superação
contra o município de Independência, o Sistema Independência de Rádio
Ltda -Rádio Cidade, a coligação Independência para Todos, o candidato
Silvestre Vieira e o atual prefeito José Valdi Coutinho.
O Juiz Eleitoral condenou ainda o prefeito José Valdi Coutinho ao
pagamento de multa no valor de R$ 20 mil, o sistema Independência de
Rádio -Rádio Cidade em R$ 40 mil, a coligação Independência para todos,
multa de R$ 30 mil.
O juiz e César Morel Alcântara determinou ainda a retirada de cópias da
presente representação para a instauração de processo de Improbidade
Administrativa contra o atual prefeito.
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