sábado, 1 de setembro de 2012

TIM é condenada a pagar multa de R$ 500 mil no RS por dano coletivo

A operadora de telefonia TIM foi condenada pela Justiça do Rio Grande do Sul a pagar multa de R$ 500 mil por dano coletivo aos consumidores do estado. A decisão, da juíza Laura de Borba Maciel Fleck, da 16ª Vara Cível do Foro Central de Porto Alegre, foi divulgada nesta sexta-feira (31). A assessoria da empresa afirmou que a operadora ainda não foi intimada pela sentença. Cabe recurso.

O dinheiro da multa deverá ser revertido ao Fundo Estadual de Defesa do Consumidor, do Procon Estadual. A ação foi ajuizada pela Promotoria de Defesa do Consumidor de Porto Alegre em junho de 2010. Ações semelhantes do Ministério Público (MP) contra outras operadoras que operam no estado ainda tramitam na Justiça, informa o órgão.

De acordo com a Justiça gaúcha, a TIM foi condenada por prática comercial abusiva e publicidade enganosa na comercialização do serviço de internet móvel 3G. Segundo o MP, a oferta feita pela empresa induz o consumidor a erro ao fazê-lo acreditar que a velocidade contratada será disponibilizada na capacidade máxima negociada, sem informar qualquer restrição na quantidade de dados trafegados mensalmente.

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