A operadora de telefonia TIM foi condenada pela Justiça do Rio Grande
do Sul a pagar multa de R$ 500 mil por dano coletivo aos consumidores do
estado. A decisão, da juíza Laura de Borba Maciel Fleck, da 16ª Vara
Cível do Foro Central de Porto Alegre, foi divulgada nesta sexta-feira
(31). A assessoria da empresa afirmou que a operadora ainda não foi
intimada pela sentença. Cabe recurso.
O dinheiro da multa deverá ser revertido ao Fundo Estadual de Defesa do
Consumidor, do Procon Estadual. A ação foi ajuizada pela Promotoria de
Defesa do Consumidor de Porto Alegre em junho de 2010. Ações semelhantes
do Ministério Público (MP) contra outras operadoras que operam no
estado ainda tramitam na Justiça, informa o órgão.
De acordo com a Justiça gaúcha, a TIM foi condenada por prática
comercial abusiva e publicidade enganosa na comercialização do serviço
de internet móvel 3G. Segundo o MP, a oferta feita pela empresa induz o
consumidor a erro ao fazê-lo acreditar que a velocidade contratada será
disponibilizada na capacidade máxima negociada, sem informar qualquer
restrição na quantidade de dados trafegados mensalmente.
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