O Tribunal Regional Eleitoral - TRE/CE julgou recurso e manteve, por
unanimidade, a condenação dos candidatos Robinho Almeida e Glailton Frutuoso ao pagamento
de multa no valor de R$ 15.000,00, cada, pela confecção, utilização e
distribuição de bonés em convenção.
A confecção e distruibuição deste tipo de material são vedadas por lei.
Recentemente o candidato Robinho foi multado
pela Justiça Eleitoral por divulgar pesquisa sem registro. A multa
chegou a R$ 53.205,00.
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