Projeto aprovado
ontem pela Câmara dos Deputados reduz os limites de idade e de tempo de
contribuição à Previdência Social para a aposentadoria de deficientes físicos.
O texto já foi aprovado pelo Senado e seguirá para sanção da presidente Dilma
Rousseff. Segundo o secretário nacional de Promoção dos Direitos da Pessoa com
Deficiência, Antonio José Ferreira, da Secretaria de Direitos Humanos, as
mudanças têm o apoio do governo.
Atualmente, a
legislação não estabelece diferenciação nos critérios de aposentadoria para
deficientes físicos. O projeto prevê que, para os casos de deficiência grave, o
limite mínimo de tempo de contribuição para aposentadoria integral de homens
passe dos 35 para 25 anos.
No caso de
mulheres, a redução será de 30 para 20 anos. Quando a deficiência for moderada,
as novas condições para aposentadoria por tempo de contribuição passam a ser de
29 anos para homens e de 24 para mulheres. Caso a deficiência seja leve, o
tempo será de 33 anos para homens e 28 para mulheres.
Caberá aos peritos
do Instituto Nacional do Seguro Social atestar o grau de deficiência, com base
em critérios que ainda terão que ser regulamentado.
Independentemente
do grau de deficiência, a aposentadoria por idade passa de 65 para 60 anos, no
caso dos homens, e de 60 para 55 anos, no caso das mulheres. Nesse caso, será
exigido, porém, o cumprimento de um tempo mínimo de 15 anos de contribuição e a
comprovação da deficiência por igual período.
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