Os integrantes da Primeira Câmara do Tribunal de Contas
dos Municípios do Ceará, por unanimidade, pela PROCEDÊNCIA da Tomada de
Contas Especial da Prefeitura Municipal de Acopiara, relativa ao
exercício financeiro de 2.012, de responsabilidade do ex-prefeito
Antônio Almeida Neto com aplicação de multa ao responsável no valor de
R$ 1.064,10 (um mil e sessenta e quatro reais e dez centavos), em face
da ausência de comprovação da publicação por meio eletrônico de acesso
ao público (internet) da Lei Orçamentária Anual - LOA, relativa ao
exercício de 2.012.
Foi facultado ao ex-prefeito
um prazo de 30 (trinta) dias para apresentação de recurso de
reconsideração e/ou recolhimento aos cofres da municipalidade a quantia
acima relacionada.
Após o trânsito em julgado da
decisão e não recolhida a multa acima indicada, representar ao
Ministério Público Estadual. Determinações erecomendações nos termos do
voto do relator Manoel Bezerra Veras.
PROCESSO Nº. 23.292/12 – ACÓRDÃO Nº. 828/2.013
INTERESSADA: PREFEITURA MUNICIPAL DE ACOPIARA
NATUREZA: TOMADA DE CONTAS ESPECIAL DE 2.012
RESPONSÁVEL: SR. ANTÔNIO ALMEIDA NETO
RELATOR: SR. CONSELHEIRO MANOEL BESERRA VERAS
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