O governo federal decidiu alterar as regras para realização e
pagamento de convênios firmados desde 2008. A partir de agora estados e
municípios só precisam comprovar regularidade fiscal para o recebimento
de recursos do Orçamento da União no ato de assinatura do contrato.
Com a nova legislação, se um município ficar inadimplente no decorrer
de uma obra, o governo federal não suspenderá o repasse de recursos já
previstos no convênio.
Assim, com a nova regra, o governo espera concluir as obras do
Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) e destravar a máquina
pública, no momento em que enfrenta uma crise na base aliada e baixa
popularidade.
A medida já havia sido incluída na Lei de Diretrizes Orçamentárias
(LDO) que está em vigor este ano e foi estendida, no último dia 2 de
agosto, a convênios celebrados a partir de 30 de maio de 2008. Isso foi
feito por meio de portaria conjunta dos ministérios do Planejamento,
Fazenda e da Controladoria Geral da União (CGU), publicada no Diário
Oficial.
Segundo a Comissão Mista de Orçamento (CMO), R$ 6,2 bilhões
foram inscritos em restos a pagar em 2013, relativos a convênios de anos
anteriores. Ou seja, esse seria o estoque de recursos referentes a
convênios antigos que estão pendentes de pagamento, e que podem ganhar
celeridade a partir de agora.
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