E quem tem motivos de sobra para comemorar é o vereador Antonio Chagas de Oliveira, do município de Catarina, no Ceará.
Ele acaba de ganhar no Tribunal regional Eleitoral um Mandato de Segurança que o manterá no exercício de parlamentar.
Existia contra o edil uma decisão da Justiça transitada em julgado, acarretando-lhe a suspensão de seus direitos políticos, com fulcro no art. 15, III, da Constituição Federal "determinando a imediata decretação da perda automática do seu mandato de vereador".
Leia o parecer do juiz relator do TRE, Dr. Manoel Castelo Branco Camurça.
"Ante o exposto, defiro o pedido de liminar no sentido de suspender a decisão do Juízo Eleitoral da 60ª Zona Eleitoral - Catrina/CE, onde se determinou a imediata perda do mandato eletivo do Impetrante, com o consequente restabelecimento do seu mandato eletivo, até o julgamento de mérito desta Ação Mandamental".
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