A companheira de um detento assassinado dentro do Instituto Penal Paulo Oliveira, enquanto cumpria a pena, deverá receber R$ 40 mil do Governo do Estado por indenização por danos morais. A decisão é do juiz Fernando Teles de Paula Lima, respondendo pela 8ª Vara da Fazenda Pública de Fortaleza e foi publicada no Diário da Justiça de terça-feira (14). O Governo do Estado pode recorrer da decisão.
Na ação, ajuizada em maio de 2009, a consultora de vendas alegou que o companheiro, preso sob acusação de tráfico de drogas, foi morto a tiros e golpes de “cossoco” - uma espécie de arma artesanal - por outros detentos, em 18 de maio de 2006. O Governo do Estado contestou, defendendo que a morte teria ocorrido fora das dependências do estabelecimento prisional, pois na data ele já havia recebido alvará de soltura.
Já o juiz afirma ter ficado comprovado que a morte ocorreu nas dependências do presídio. Por isso, considera que a administração pública, embora não tenha causado diretamente a morte, contribuiu para que esta ocorresse, “ao não disponibilizar a segurança necessária e agir com negligência na vistoria das celas e dos presos”.
Para o juiz Fernando Teles de Paula Lima, embora o Estado não possa evitar todos os conflitos que venham a ocorrer em um presídio, tem o dever de impedir que os detentos disponham de arma de fogo ou instrumento que possibilite a morte de outros presos.
Além da indenização, a mulher do detento havia solicitado também o pagamento de pensão alimentícia, mas o juiz afirmou não ter sido comprovado que o falecido contribuía com as despesas familiares e qual o valor que repassava mensalmente para a companheira.
Nenhum comentário:
Postar um comentário