O Estado do Ceará foi condenado a pagar R$ 70 mil de indenização por danos morais para a mãe de uma criança de oito anos morta por um policial militar durante um tiroteio em Fortaleza. A juíza Nádia Maria Frota Pereira, da 10ª Vara da Fazenda Pública de Fortaleza, considerou "demonstrada e provada a responsabilidade do requerido pelo dano sofrido pela autora".
Segundo os autos, a menina foi atingida por um tiro de um PM no dia 25 de janeiro de 2012, no Bairro Conjunto Ceará. O policial estava de folga no dia, mas, ao tomar conhecimento de que sua irmã fora vítima de assalto, saiu em busca do assaltante.
O policial viu o suspeito na rua e efetuou diversos disparos. Um dos tiros atingiu a criança, que acabou morrendo no local.
Por conta dos danos sofridos, a mãe da vítima ingressou com uma ação na Justiça requerendo condenação ao pagamento de indenização por danos morais.
O Estado contestou alegando ausência de responsabilidade civil no ocorrido, afirmando que o fato foi cometido pelo policial militar no período de folga.
Ao analisar o caso, no entanto, a juíza explicou que, "embora o agente público estivesse de folga naquele dia, no momento da perseguição identificou-se como policial militar e utilizou arma pertencente ao Poder Público, valendo-se, portanto, da condição de agente público. Desta forma, há uma relação causal entre a atuação do policial na qualidade de agente estatal e o fato gerador do dano experimentado pela autora".
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