quarta-feira, 10 de maio de 2017

Parecer proíbe o acúmulo de aposentadoria e pensão continua mantido

A Comissão Especial da Reforma da Previdência (PEC 287/16) rejeitou, por 23 votos a 14, destaque do PT que pretendia eliminar as novas regras de cálculo da pensão por morte. 

Com isso, fica mantido trecho do texto-base do relator, deputado Arthur Oliveira Maia (PPS-BA), aprovado na semana passada. O parecer proíbe o acúmulo de aposentadoria e pensão, exceto para o valor de até dois salários mínimos (R$ 1.874,00 hoje). 

Regra nova 

A regra proposta por Arthur Oliveira Maia prevê como pensão 50% da aposentadoria do cônjuge que faleceu mais 10% por dependente, até 100%. Assim, se um casal tiver um filho, por exemplo, a pensão será equivalente a 70% da aposentadoria, mas somente até a maioridade do filho. 

O deputado Pepe Vargas (PT-RS) destacou ainda o exemplo de uma dona-de-casa cujo marido ganha R$ 2.500 de aposentadoria. Pelas regras atuais, teria hoje uma pensão de mesmo valor caso ficasse viúva. Com a reforma, a pensão será reduzida para R$ 1.500, ou 60% do montante previsto atualmente. “É cruel”, disse.

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