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Desembargador Luiz Gerardo de Pontes Brígido |
O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, Desembargador Luiz Gerardo de Pontes Brígido acaba
de conceder medida liminar em favor do Município de Acopiara,
determinando que as contas da Prefeitura sejam imediatamente
desbloqueadas.
As contas estavam bloqueadas após decisão do Juiz da 1ª Vara de
Acopiara, que acolheu pedido do Sindicato dos Servidores Públicos com
relação aos pagamentos atrasados de Dezembro de 2012 e 13º salários de
alguns servidores.
Com a decisão continuam suspensos os pagamento referentes ao ano passado
e o Município pode continuar a utilizar de suas verbas para melhor
atender a população.
A determinação exarada pelo digno Juízo da 1ª Vara de Acopiara, ora
reformada, viola frontalmente o princípio da separação dos poderes, eis
que, por determinação judicial, impede que o Município livremente
utilize das verbas que lhe são conferidas por determinação legal, ainda
que deva utilizá-las para determinado fim.
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Procurador Geral do Município de Acopiara, Thiago Batista |
"O Poder Judiciário não deve se imiscuir em matéria afeita à
competência de outro Poder, passando a estabelecer em que área e qual
obrigação deve ser adimplida com determinada verba pública. Esta
conduta transcende o exercício legítimo da jurisdição, enquanto poder e
função, imprescindível à pacificação social", disse o Procurador Geral
do Município, Dr. Thiago Batista.
Ainda segundo o Procurador, o Município, ente dotado de autonomia, que resulta na capacidade de auto-organização e normatização própria, autogoverno e auto-administração, não poderá sofrer ingerência dessa monta, que se revela, "repito", como ingerência indevida de outro Poder na administração e finanças municipais.
Dados do processo:
Processo: 0026631-85.2013.8.06.0000 - Suspensão de Liminar ou Antecipação de Tutela Requerente: Município de Acopiara Requerido: Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Acopiara.
Despacho:
Fortaleza, CE, 13 de fevereiro de 2013.
DESEMBARGADOR LUIZ GERARDO DE PONTES BRÍGIDO PRESIDENTE DO TJCE
Ainda segundo o Procurador, o Município, ente dotado de autonomia, que resulta na capacidade de auto-organização e normatização própria, autogoverno e auto-administração, não poderá sofrer ingerência dessa monta, que se revela, "repito", como ingerência indevida de outro Poder na administração e finanças municipais.
Dados do processo:
Processo: 0026631-85.2013.8.06.0000 - Suspensão de Liminar ou Antecipação de Tutela Requerente: Município de Acopiara Requerido: Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Acopiara.
Despacho:
Diante do exposto, DEFIRO o pedido de suspensão requestado para sustar
os efeitos da decisão liminar concedida nos autos da ação civil pública
nº 12106-11.2013.8.06.0029, em curso na 1ª Vara da Comarca de Acopiara.
Publique-se. Intime-se.
Comunique-se ao Juiz a quo.
Comunique-se ao Juiz a quo.
Fortaleza, CE, 13 de fevereiro de 2013.
DESEMBARGADOR LUIZ GERARDO DE PONTES BRÍGIDO PRESIDENTE DO TJCE