O prefeito Dr. Vilmar sancionou o Projeto de Lei Nº 1.772, de 22 de maio
de 2013, de autoria da vereadora Lara Teixeira que cria o Passe Livre
para gestantes em acompanhamento médico, crianças de 0 a 6 anos e
portadores de necessidades especiais.
A partir de agora os beneficiários que possuem os critérios acima
poderão utilizar os transportes de passageiros que circulam dentro do
município de Acopiara de forma gratuita.
Conheça a Lei completa:
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ACOPIARA
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL 1772/2013
LEI MUNICIPAL Nº 1.772, DE 22 DE MAIO DE 2013.
Cria o Passe livre para gestante em acompanhamento médico, crianças de 0 a 6 anos e para portadores de necessidades especiais.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ACOPIARA, Estado do Ceará, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituído o Passe livre para gestante em a
acompanhamento médico, crianças de 0 a 6 anos e para os portadores de
necessidades especiais dentro do âmbito do Município de Acopiara.
Parágrafo Único - As gestante em acompanhamento médico, crianças de 0 a 6
anos e portadores de necessidades a que se refere o artigo 1º desta
lei, bem como seu acompanhante,terão acesso livre, isento de pagamento,
em qualquer transporte que faça parte da malha viária do Município.
Art. 2° - As gestantes e crianças de 0 a 6 anos incompletos deverão
portar documentos de identificação a ser emitido pela secretaria da
Saúde do Município, tendo como data de vencimento a data provável do
parto acrescida de um mês, no caso das gestantes e da data de
aniversário de 6 anos,das crianças.
Parágrafo Único. No referido documento, deverão constar o nome completo e
número de identidade da gestante e do acompanhante, assim como o nome
completo e número de registro de nascimento da criança, e da mesma forma
para os PNE’S – Portadores de Necessidades Especiais.
Art. 3° - O documento de identificação a que se refere o artigo
anterior, deverá ser apresentado ao condutor do transporte, juntamente
com o Cartão de Marcação de Consulta, no qual deverá constar a data e o
horário da mesma,no caso das gestantes.
Art.4 º - Esta lei em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Acopiara, 22 de maio de 2013.
FRANCISCO VILMAR FÉLIX MARTINS
Prefeito Municipal