sexta-feira, 28 de março de 2014

Pai de adolescente acusado de matar universitário é assassinado

O pai de um dos adolescentes acusados de participar do assalto que culminou na morte do estudante universitário Mardônio Freire Júnior, 19 anos, foi assassinado na manhã desta quinta-feira, 27, no bairro Autran Nunes. A Delegacia da Criança e do Adolescente (DCA) confirmou que a vítima de 38 anos era pai do jovem.
Segundo informações da Ciops (Coordenadoria Integrada de Operações de Segurança), o pai do jovem saía de casa para o trabalho às 7h41min, quando dois homens em uma moto Honda CB 300, de cor vermelha, efetuaram vários disparos. A vítima foi atingida por dois tiros, sendo um no tórax e outro no abdômen. Ele chegou a ser socorrido por populares ao Frotinha de Antônio Bezerra, mas não resistiu aos ferimentos. Ninguém foi preso.
Segundo a Divisão de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP), o pai do adolescente tinha antecedentes criminais, entre eles homicídio, furto e lesão corporal. Até o momento não há indícios de ligação com a morte de Mardônio Freire.

Redução da maioridade penal e prisão perpétua são defendidas por deputado

 A violência no Ceará e a redução da maioridade penal voltaram a ser tema de debate na Assembleia Legislativa do Estado na sessão desta quinta-feira (27). O parlamentar Ely Aguiar (PSDC), que em 2013 aprovou requerimento de apoio à redução da maioridade, voltou a defender a proposta.

O deputado deu exemplos de países da América Latina nos quais a maioridade penal é atingida aos 15 anos, citou a Argentina e Chile como exemplos. Ely Aguiar salientou ainda que defende também a prisão perpétua para crimes hediondos.

Ainda na sessão, o deputado Antônio Carlos (PT) criticou que não seja observada a quantidade de jovens que não têm antecedentes criminais, mas que são vitimas da violência. “Há menores que cometem crimes absurdos, mas se formos para as estatísticas e para os aparelhos de punição, veremos os adultos que estão lá para observar os resultados que têm trazido”, relatou o petista.

Empresário pagou tratamento para namorada da cantora Neném engravidar


A cantora Neném, irmã de Pepê, teve ajuda de um empresário para realizar o sonho de ter um filho. 

Segundo um produtor da dupla, o homem, que não quer ser identificado, ficou comovido com a história de vida da artista e resolveu fazer esse desejo dela virar realidade. Ele pagou pra namorada de Neném, Thais Oliveira Baptista, de 20 anos, passar por uma inseminação artificial. A moça agora espera o resultado, mas já tem até enjoos e acredita que deu tudo certo.

- A Neném conheceu esse empresário em uma festa. Ele era fã da dupla e, depois de ouvir tudo que ela passou, resolveu ajudar - conta Fabiano Nogueira, que é amigo de Pepê e Neném há oito anos: - Elas me chamam de pai.

O produtor não revela quanto foi o tratamento, mas garante que o valor foi alto. A promessa também seria continuar ajudando depois que a criança nascer. Pepê e Neném passaram por uma crise financeira recetemente e quase foram despejadas.

A cantora está namorando Thais há seis meses. Fabiano conta que foi ele que apresentou o casal. Esse é o primeiro namoro com outra mulher de Thais, que é estudante de Engenharia Civil, e mora em Franca, no interior de São Paulo.

MP pede anulação de concurso em Lavras da Mangabeira

O Ministério Público do Estado do Ceará ajuizou hoje (27) uma Ação Civil Pública contra a Prefeitura de Lavras da Mangabeira e o Instituto Nacional de Gestão Avançada (Inga). O pedido é para que a Justiça determine a anulação do concurso para procurador municipal, cuja prova ocorreu em janeiro deste ano, e que seja realizado um novo certame o mais breve possível. O motivo principal é a não participação da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) no processo. O documento é assinado pelo promotor de Justiça Edgard Jurema de Medeiros.
  
No dia 13 deste mês, o MP já havia expedido uma recomendação direcionada ao prefeito municipal, solicitando a anulação do certame dentro de 48 horas, mas o gestor informou que não iria cumprir o pedido. 
Segundo ele, o Inga, instituição responsável pela aplicação das provas, informou que a OAB teria participado de todas as fases do referido concurso público. No entanto, nenhuma documentação foi enviada ao MP para comprovar a participação de um advogado na comissão. De acordo com as investigações, os próprios editais do concurso não fazem referência à participação da OAB.

Segundo o promotor, os membros da comissão do concurso foram ouvidos pelo MP sobre outras irregularidades ocorridas no certame e em nenhum momento mencionaram a participação de advogados no processo. “Desse modo, após as devidas apurações, observa-se que realmente o concurso público ora em análise não atendeu aos ditames da lei”, afirma, acrescentando que a conduta fere o Artigo 132 da Constituição Federal. Na ação, ele sugere a vedação da publicação de qualquer resultado sobre o concurso e a aplicação de multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento.

MPF consegue condenação de ex-prefeito de Mombaça por improbidade

Em decisão que acolheu o parecer do Ministério Público Federal (MPF) - emitido pela Procuradoria Regional da República da 5.ª Região -, o Pleno do Tribunal Regional Federal da 5.ª Região (TRF5) condenou José Wilame Barreto Alencar, ex-prefeito do município de Mombaça (CE), por improbidade administrativa.

O MPF - por meio da Procuradoria da República no Ceará - havia proposto uma ação de improbidade administrativa contra José Wilame, acusado de não inserir na Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP) parte dos empregados segurados e contribuintes individuais que prestaram serviços à prefeitura no período de abril de 2004 a dezembro de 2009. A não declaração destes valores para fins de contribuição social gerou, para o município, um prejuízo de cerca de dez milhões de reais em multas.

O ex-prefeito foi condenado, em primeira instância, pela Justiça Federal no Ceará. A pena foi a perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos durante três anos; proibição de contratar com o Poder Público, pelo mesmo prazo, e pagamento de multa no valor de 10 mil reais. José Wilame recorreu ao TRF5 para que a ação fosse julgada improcedente, e a Segunda Turma do tribunal, por dois votos a um, revogou a condenação, alegando não ser papel do prefeito - e sim do controle interno ou da corregedoria - supervisionar os encargos fiscais do município.

Como a decisão não foi unânime, o MPF pôde recorrer ao Pleno do TRF5, por meio de embargos infringentes. A apelação baseou-se no voto vencido do desembargador federal Fernando Braga, que posicionou-se favorável à condenação do prefeito por improbidade administrativa. A pena imposta pelo Pleno foi a mesma estabelecida em primeira instância, aumentando-se o valor da multa para 25 mil reais.