
De acordo com os autos, o consumidor B.S.R. em abril de 2012, tentou realizar ligação do aparelho celular, mas recebeu uma mensagem da operadora informando que o número estava bloqueado. O cliente entrou em contato com a empresa, mas não conseguiu resolver o problema.
A situação prejudicou o cliente que trabalha prestando serviços domiciliar e necessita constantemente da comunicação telefônica para agendar as visitas. Sentindo-se prejudicado, B.S.R. ingressou com ação na Justiça pedindo a regularização do chip, além de indenização por danos morais. Na contestação, a Oi Telefonia alegou problemas técnicos.
Segundo o juiz, o cliente foi indevidamente privado do uso da linha telefônica, sem qualquer motivo ou aviso prévio, demonstrando falha na prestação do serviço. Por isso a empresa deverá pagar a multa e habilitar o funcionamento da linha telefônica em até 30 dias, sob pena de multa diária no valor de R$ 500,00.