Com o objetivo de melhorar o fluxo de veículos em Acopiara,
a Administração Municipal, através da Superintendência de Trânsito (StTrans),
implanta sinalização horizontal em nossas ruas.
Por exemplo, quem transita pelo início da Rua Dr. Tibúrcio Soares em
direção ao centro encontra estacionamento para carros e motos. Segundo o
diretor do StTrans, Bonfim Lavor, antes de realizar as mudanças foram feitos
estudos sobre o trânsito. “Nossa intenção é aumentar os locais para
estacionamento facilitando a vida dos condutores. Com as mudanças nós
eliminamos a demora em encontrar uma vaga no centro de Acopiara”, explicou
Bonfim.
O Prefeito Dr. Vilmar verificou pessoalmente as ruas com sinalização e
pretende que toda cidade receba cuidados com o trânsito. "Esses diversos
serviços são para melhorar as condições de tráfego e oferecer mais seguranças
às pessoas", disse Dr. Vilmar.
A diretoria do StTrans ainda informou que o órgão continuará reforçando a
sinalização destes e outros locais para aumentar a visibilidade dos motoristas,
ciclistas e pedestres.
Serviço
Para promover a interação social no trânsito é necessário:
Aceitar a legislação (conhecer e cumprir) e as regras de circulação e conduta;
Abrir mão quando necessário dos seus direitos para respeitar o direito alheio;
Ajuda mútua a fim de evitar ou solucionar problemas de trânsito.
Deixar de dar passagem aos veículos precedidos de batedores, de socorro de
incêndio e salvamento, de polícia, de operação e fiscalização de trânsito e às
ambulâncias, quando em serviço de urgência e devidamente identificados por
dispositivos regulamentados de alarme sonoro e iluminação vermelha
intermitente, resulta em multa, sendo considerada infração gravíssima. Art.
189.
O bom comportamento no trânsito, correto e educado, que promove a
segurança e a tranqüilidade de todos, é resultante da boa educação do grupo e
em outros setores da vida diária.
Transitar com o veículo em calçadas, passeios, passarelas, ciclovias,
ciclofaixas, ilhas, refúgios, ajardinamentos, canteiros centrais e divisores de
pista de rolamento, acostamentos, marcas de canalização, gramados e jardins
públicos, resulta em multa com fator agravante (3 vezes), sendo considerado infração
gravíssima. Art. 193.
Povo educado, trânsito seguro.
Deixar de dar preferência de passagem a pedestre e a veículo não
motorizado, que se encontre na faixa a ele destinada, que não haja concluído a
travessia mesmo que ocorra sinal verde para o veículo, portadores de
deficiência física, crianças, idosos e gestantes, resulta em multa, sendo
considerado infração gravíssima. Art. 214 - I, II e III.