quarta-feira, 19 de julho de 2017

ME ACUDA MAMÃE: Programa Rasga Negão na Rádio Jornal Centro Sul de Iguatu continua batendo no concorrente impiedosamente. Confira!

 
Enquanto o programa Rasga Negão da Rádio Jornal Centro Sul de Iguatu chegou a 1.400 visualizações no horário de 13 às 14 horas, o do concorrente, atingiu apenas pouco mais de 300. Dá é dó Gaguinho.

O novo jornalismo da Rádio Jornal está apenas com duas semanas no ar e a tendência é que o número de ouvintes aumente ainda mais. 


O programa é apresentado pelos irmãos Ozemar Rodrigues e Lindomar Rodrigues.

 É o que todo mundo fala: RASGA NEGÃO!

Criança morre ao cair de motocicleta atingida por van em Juazeiro do Norte

Uma criança de cinco anos morreu após colisão entre uma motocicleta e uma van, em Juazeiro do Norte, na manhã desta quarta-feira (19). O acidente ocorreu na Avenida Padre Cícero, à altura do Departamento Estadual de Trânsito (Detran). 

A criança Joshua Botelho estava na garupa da motocicleta, que era pilotada pela mãe. Segundo testemunhas que presenciaram o acidente, os dois foram atingidos pela van, que faz transporte de Juazeiro do Norte a Santana do Cariri, e colidiu na traseira da motocicleta. 

O menino usava capacete, que rachou com o impacto da queda, após a colisão. A vítima morreu no local. O motorista foi levado à delegacia. 

De acordo com a Polícia Civil de Juazeiro do Norte, o motorista preferiu não falar sobre o caso com os policiais sem a presença do advogado. Os policiais dizem que ainda não é possível afirmar se o condutor da van foi o responsável pelo acidente, mas segue investigando o caso.

Banco Central bloqueia R$ 606 mil de Lula

Uma semana após ser condenado por corrupção, o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva teve R$ 606 mil bloqueados em contas bancárias nesta quarta-feira (19), por ordem do juiz federal Sérgio Moro. O pedido partiu ainda em 2016 do Ministério Público Federal (MPF), que solicitou a retenção dos bens do petista para a recuperação do produto do crime, caso seja confirmada a condenação. 

O bloqueio ordenado por Moro foi de R$ 10 milhões, mas o Banco Central só encontrou R$ 606 mil em quatro contas do ex-presidente - no Banco do Brasil, Caixa e Itaú. Dois carros em nome de Lula - uma Ford Ranger e um Ômega - também foram bloqueados e não podem ser transferidos a terceiros ou vendidos. O mesmo foi feito com três apartamentos e um terreno em São Bernardo do Campo (SP), todos de propriedade do petista. 

O dano estimado à Petrobras, de onde teria saído o dinheiro investido no tríplex do Guarujá (SP), é de R$ 16 milhões, segundo estipulou a sentença de Moro. 

Condenado 

Lula foi sentenciado a 9 anos e 6 meses de prisão pelos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro no caso do tríplex de Guarujá (SP). A decisão ainda por ser revertida na segunda instância.

Juiz cassa diplomas de prefeita e vice-prefeito de Santana do Cariri mais uma vez

A prefeita doe Município de Santana do Carir, Danieli de Abreu Machado (PSL) e seu vice, Jucacildo Fernandes da Silva (PCdoB) tiveram seus mandados cassados nesta quarta-feira pelo juiz eleitoral da 53ª Zona Eleitoral, Herick Bezerra Tavares. Eles são acusados de fazerem nomeações irregulares durante a campanha eleitoral do ano passado. Conforme exposto na decisão do juiz, os crimes são de “gravidade suficiente para ensejar a cassação do registro/mandato”. Ele considera, ainda, que a aplicação de multa não é suficiente para punir os envolvidos . 

Cassações 

A ação acontece cerca de um mês após, o mesmo magistrado, decidir pela impugnação ao Mandato Eletivo (AIME) de ambos, promovido pelo Ministério Público Eleitoral (MPE). Segundo a ação, os dois estiveram envolvidos nas eleições de 2016, direta ou indiretamente, na compra de votos e constrangimento de eleitores, “notadamente pessoas pobres, agricultores e suas famílias, moradores da zona rural do município”. 

Na época, o MPE afirmou que “os atos de corrupção consistiram no pagamento em espécie de dinheiro para a compra de votos de agricultores e famílias inteiras, até ameaças diretas de ‘tomar’ casas cedidas, ou ocupadas, a pessoas pobres daquela cidade”. A decisão previa a cassação dos diplomas e inelegibilidade por oito anos. 

Já em 04 de maio deste ano, o Ministério Público Federal (MPF) denunciou a prefeita de Santana do Cariri por fazer supostamente pagamentos ao pai dela, que é médico, por serviços não prestados. De acordo com a denúncia do procurador regional, Roberto Moreira de Almeida, a verba federal destinada à saúde foi aplicada indevidamente. Ainda conforme o MPF, foi identificada a prestação fictícia de serviços, com falsos registros de comparecimento a unidades do Programa Saúde da Família (PSF). 

Para o Ministério Público Federal, “não há dúvidas de que os denunciados são responsáveis pelos desvios, uma vez que Danieli Machado, na condição de chefe do executivo municipal, autorizou os pagamentos irregulares a seu pai, que recebeu os recursos ciente de que não havia prestado os respectivos serviços médicos”. O MPF pediu a condenação dos denunciados, cujo delito prevê pena de reclusão, de dois a doze anos, além da perda de cargo e a inabilitação, pelo prazo de cinco anos, para o exercício de cargo ou função pública, eletivo ou de nomeação. 

Em todos os casos, prefeita e vice-prefeito negaram os crimes e recorreram da decisão judicial, a exemplo do que ocorrerá com a decisão do juiz Herick Bezerra Tavares.

Aprovado programa que dá bolsa de R$ 937 para estudantes que ingressarem no ensino superior

Anunciado por Camilo Santana em maio deste ano, o programa Avance - Bolsa Universitário, que concede um auxílio financeiro de R$ 937,00 durante seis meses para estudantes da rede pública estadual que ingressarem no ensino superior, foi aprovado nesta quarta-feira (19) pela Assembleia Legislativa. 

De acordo com a lei, o principal objetivo da bolsa é "apoiar os jovens de baixa renda egressos das escolas públicas da rede estadual a permanecerem na universidade após a aprovação pelo Sisu (Sistema de Seleção Unificada), ProUNI (Programa Universidade para Todos), Fies (Fundo de Financiamento Estudantil), ou vestibulares". Assim, mesmo se o estudante passar em uma insituição de ensino particular, ele pode concorrer à bolsa. 

Confira na íntegra os detalhes da lei que cria o programa Avance 

A administração do programa Avance ficará à cargo da Secretaria de Educação do Estado (Seduc-CE), que lançará, posteriormente, um edital para a inscrição e seleção dos candidatos à bolsa. Em sua jusitificativa, Camilo Santana ressaltou que o auxílio será fundamental para muitos estudantes cearenses que moram longe das instituições de ensino que conseguiram ingressar. 

"A propositura encontra-se justificada no fato de muitos desses jovens serem aprovados para cursos que funcionam em municípios diferentes dos seus domicílios, o que dificulta a frequência às aulas e provoca, com bastante incidência, a desistência do sonho de cursar o ensino superior", diz o governador, na mensagem enviada à Assembleia. 

Requisitos 

Para concorrer à bolsa do programa Avance, os estudantes da rede pública precisam seguir uma série de requisitos, conforme estabelece a lei que cria o auxílio financeiro. Além de terem cursado todo o ensino médio na rede pública estadual, os alunos, por exemplo, terão que estar matriculados em uma instituição credenciada pelo Ministério da Educação (MEC), cursando, no mínimo, 80% das disciplinas do semestre, com frequência mensal de 75% em cada disciplina. 

Fora isso, os bolsistas precisam ser membros de famílias beneficiárias do programa Bolsa Família, do Governo Federal, além de terem obtido, no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), média geral igual ou superior a 560 pontos. A lei também informa que, caso os estudantes tranquem os abandonem a o curso, a bolsa será cancelada automaticamente. 

Restrições 

Além de cumprirem todos os requisitos, a lei determina que "é vedado o percebimento de forma cumulativa da bolsa do Programa Avance, com quaisquer outras bolsas ou axílios financeiros de mesma natureza destinadas a apoiar a permanêcia do ejstudante na universidade, mantidas com recursos públicos de quaisquer esferas federativas ou de fundos privados". 

Apesar disso, a lei destaca que os alunos beneficiários do ProUNI ou do Fies poderão concorrer à bolsa do Programa Avance, desde que cumpram os demais requisitos.