quinta-feira, 5 de novembro de 2015

Cão emociona população da cidade de Campinas em São Paulo


Um caso emocionalmente aconteceu na cidade de Campinas, interior do estado de São Paulo. Uma mulher (que não pode ser chamada de mãe) monstruosamente jogou seu filho recém nascido no lixo minutos após de ter dado a luz.

Pouco tempo após o ato criminoso, um cachorro pegou o bebê e com toda certeza, guiado por Deus, o levou até uma casa próxima. Assustadas, as pessoas daquela casa logo ofertaram os primeiros cuidados ao recém nascido e o levaram imediatamente ao hospital, local onde foi medicado e graças a Deus está passando bem.

Quando o ser humano se afasta por completo de Deus atos como este se tornam normal, no entanto, Deus com seu infinito poder usa quem ele quer e quando quer, até mesmo os animais para proteger os inocentes.

Ninguém acerta e prêmio da Mega-Sena vai a R$ 44 milhões

Ninguém acertou as seis dezenas do concurso 1.757 da Mega-Sena sorteadas nesta quarta-feira (4), em Presidente Figueiredo (AM). O prêmio estimado para o próximo sorteio é de R$ 44 milhões.
 
Confira os números sorteados: 13 - 25 - 28 - 37 - 43 - 56
A quina teve 311 apostas ganhadoras, que irão levar R$ 11.158,23 cada uma. Outros 11.196 bilhetes acertaram a quadra e devem levar R$ 442,78 cada.

Pendências do Tesouro Nacional com bancos públicos somam R$ 57 bilhões

As pendências do Tesouro Nacional com bancos públicos e o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) somam R$ 57,013 bilhões. O valor foi informado hoje (4) pela equipe econômica, que enviou à Comissão Mista de Orçamento (CMO) um relatório detalhado com as dívidas do governo federal.

O valor é um pouco acima dos R$ 55 bilhões informados na última quinta-feira (29) pelo deputado Hugo Leal (PROS-RJ), relator do projeto de lei que muda a meta fiscal de 2015. Caso não consiga negociar um acordo com o Tribunal de Contas da União (TCU), o governo terá de quitar a quantia até dezembro, o que pode elevar para R$ 117,85 bilhões o déficit primário previsto para este ano.

Esta é a primeira vez que o governo reconhece oficialmente os débitos com os bancos oficiais e o FGTS. Na semana passada, o secretário do Tesouro Nacional, Marcelo Saintive, tinha informado que o valor das operações estava estimado em R$ 50 bilhões.

A maior parte dos débitos, R$ 22,438 bilhões, é devida ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e é referente aos atrasos nos repasses para cobrir os juros subsidiados do Programa de Sustentação do Investimento (PSI). Em relação ao FGTS, as pendências somam R$ 20,737 bilhões.

A dívida com o Banco do Brasil, que opera os financiamentos agrícolas, está em R$ 12,329 bilhões. Com a Caixa, que opera o pagamento de benefícios sociais e trabalhistas, o atraso soma R$ 1,509 bilhão. Segundo o relatório, os montantes incluem os juros e as correções, que correspondem a R$ 5,525 bilhões. No ano passado, o governo tinha quitado R$ 17 bilhões dos atrasos.

Dilma sanciona regra progressiva para aposentadorias e veta 'desaposentação'

A presidente Dilma Rousseff converteu em lei o texto da Medida Provisória 676/2015, que criou uma nova fórmula para o cálculo de aposentadorias conhecida como regra 85/95. A lei está publicada na edição desta quinta-feira (05/11), do Diário Oficial da União (DOU) com muitos vetos, entre eles aos dispositivos que instituíam a chamada “desaposentação”, possibilidade de recálculo do benefício que seria dada a pessoas que continuam a trabalhar mesmo depois de aposentadas. Esse ponto não constava do texto original da MP e foi incluído pela Câmara e mantido no Senado.

Na justificativa do veto, a presidente afirmou que “as alterações introduziriam no ordenamento jurídico a chamada ‘desaposentação’, que contraria os pilares do sistema previdenciário brasileiro, cujo financiamento é intergeracional e adota o regime de repartição simples. A alteração resultaria, ainda, na possibilidade de cumulação de aposentadoria com outros benefícios de forma injustificada”, além de conflitar com as condições para a concessão do auxílio-acidente, previstas na lei que trata dos planos de benefícios da Previdência Social, a Lei 8.213/1991.

A regra 85/95 progressiva sancionada hoje foi apresentada pelo governo depois que Dilma vetou, em junho, um projeto no qual os parlamentares incluíram a fórmula 85/95 original, que determinava que o cidadão poderia se aposentar quando o tempo de contribuição à Previdência somado à idade da pessoa tivesse como resultado 85, para mulheres, ou 95, para homens.

A reedição da proposta, agora transformada em lei, inclui nessa regra um escalonamento que aumenta o tempo de contribuição e de idade necessários para a aposentadoria, considerando o aumento da expectativa de vida do brasileiro. O texto aprovado pela Câmara, no entanto, sofreu alterações em relação à proposta do governo e foi mantido pelo Senado.

Pela nova lei, a fórmula 85/95 só será aplicada na íntegra se houver um tempo de contribuição mínima de 35 anos, no caso dos homens, ou de 30 anos, no caso das mulheres. Se esse tempo de contribuição não for atingido, mesmo que a soma da idade com a contribuição atinja o patamar 85/95, incidirá sobre a aposentadoria o fator previdenciário, que reduz o valor do benefício.

A lei fixa a progressividade da pontuação 85/95, com a soma do tempo de idade e contribuição subindo em um ponto a cada dois anos, somente a partir de 2018. A medida enviada pelo Executivo previa o escalonamento já em 2017. Pela regra aprovada, a exigência para a aposentadoria passa a ser 86/96 em 31 de dezembro de 2018; 87/97 em 31 de dezembro de 2020; 88/98 em 31 de dezembro de 2022; 89/99 em 31 de dezembro de 2024; e 90/100 em 31 de dezembro de 2026. Há ainda uma condição especial para a aposentadoria de professores. Para esses profissionais, o tempo mínimo de contribuição exigido será de 25 anos, no caso das mulheres, e 30 anos, para os homens.

O texto sancionado traz outros vetos, como a dispositivos que garantiriam condição de segurado especial a dirigentes e membros de cooperativas de crédito rural, que ampliariam as hipóteses de concessão de seguro-defeso e que criariam critérios específicos para seguro-desemprego de trabalhador rural, entre outros.