quarta-feira, 19 de julho de 2017

Aprovado programa que dá bolsa de R$ 937 para estudantes que ingressarem no ensino superior

Anunciado por Camilo Santana em maio deste ano, o programa Avance - Bolsa Universitário, que concede um auxílio financeiro de R$ 937,00 durante seis meses para estudantes da rede pública estadual que ingressarem no ensino superior, foi aprovado nesta quarta-feira (19) pela Assembleia Legislativa. 

De acordo com a lei, o principal objetivo da bolsa é "apoiar os jovens de baixa renda egressos das escolas públicas da rede estadual a permanecerem na universidade após a aprovação pelo Sisu (Sistema de Seleção Unificada), ProUNI (Programa Universidade para Todos), Fies (Fundo de Financiamento Estudantil), ou vestibulares". Assim, mesmo se o estudante passar em uma insituição de ensino particular, ele pode concorrer à bolsa. 

Confira na íntegra os detalhes da lei que cria o programa Avance 

A administração do programa Avance ficará à cargo da Secretaria de Educação do Estado (Seduc-CE), que lançará, posteriormente, um edital para a inscrição e seleção dos candidatos à bolsa. Em sua jusitificativa, Camilo Santana ressaltou que o auxílio será fundamental para muitos estudantes cearenses que moram longe das instituições de ensino que conseguiram ingressar. 

"A propositura encontra-se justificada no fato de muitos desses jovens serem aprovados para cursos que funcionam em municípios diferentes dos seus domicílios, o que dificulta a frequência às aulas e provoca, com bastante incidência, a desistência do sonho de cursar o ensino superior", diz o governador, na mensagem enviada à Assembleia. 

Requisitos 

Para concorrer à bolsa do programa Avance, os estudantes da rede pública precisam seguir uma série de requisitos, conforme estabelece a lei que cria o auxílio financeiro. Além de terem cursado todo o ensino médio na rede pública estadual, os alunos, por exemplo, terão que estar matriculados em uma instituição credenciada pelo Ministério da Educação (MEC), cursando, no mínimo, 80% das disciplinas do semestre, com frequência mensal de 75% em cada disciplina. 

Fora isso, os bolsistas precisam ser membros de famílias beneficiárias do programa Bolsa Família, do Governo Federal, além de terem obtido, no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), média geral igual ou superior a 560 pontos. A lei também informa que, caso os estudantes tranquem os abandonem a o curso, a bolsa será cancelada automaticamente. 

Restrições 

Além de cumprirem todos os requisitos, a lei determina que "é vedado o percebimento de forma cumulativa da bolsa do Programa Avance, com quaisquer outras bolsas ou axílios financeiros de mesma natureza destinadas a apoiar a permanêcia do ejstudante na universidade, mantidas com recursos públicos de quaisquer esferas federativas ou de fundos privados". 

Apesar disso, a lei destaca que os alunos beneficiários do ProUNI ou do Fies poderão concorrer à bolsa do Programa Avance, desde que cumpram os demais requisitos.

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