quinta-feira, 11 de julho de 2013

Prefeito de Acopiara, Dr. Vilmar sanciona Lei que cria Passe Livre nos transportes de passageiros

O prefeito Dr. Vilmar sancionou o Projeto de Lei Nº 1.772, de 22 de maio de 2013, de autoria da vereadora Lara Teixeira que cria o Passe Livre para gestantes em acompanhamento médico, crianças de 0 a 6 anos e portadores de necessidades especiais.

A partir de agora os beneficiários que possuem os critérios acima poderão utilizar os transportes de passageiros que circulam dentro do município de Acopiara de forma gratuita.
Conheça a Lei completa:


ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ACOPIARA
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL 1772/2013


LEI MUNICIPAL Nº 1.772, DE 22 DE MAIO DE 2013.
Cria o Passe livre para gestante em acompanhamento médico, crianças de 0 a 6 anos e para portadores de necessidades especiais.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ACOPIARA, Estado do Ceará, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituído o Passe livre para gestante em a acompanhamento médico, crianças de 0 a 6 anos e para os portadores de necessidades especiais dentro do âmbito do Município de Acopiara.

Parágrafo Único - As gestante em acompanhamento médico, crianças de 0 a 6 anos e portadores de necessidades a que se refere o artigo 1º desta lei, bem como seu acompanhante,terão acesso livre, isento de pagamento, em qualquer transporte que faça parte da malha viária do Município.

Art. 2° - As gestantes e crianças de 0 a 6 anos incompletos deverão portar documentos de identificação a ser emitido pela secretaria da Saúde do Município, tendo como data de vencimento a data provável do parto acrescida de um mês, no caso das gestantes e da data de aniversário de 6 anos,das crianças.

Parágrafo Único. No referido documento, deverão constar o nome completo e número de identidade da gestante e do acompanhante, assim como o nome completo e número de registro de nascimento da criança, e da mesma forma para os PNE’S – Portadores de Necessidades Especiais.

Art. 3° - O documento de identificação a que se refere o artigo anterior, deverá ser apresentado ao condutor do transporte, juntamente com o Cartão de Marcação de Consulta, no qual deverá constar a data e o horário da mesma,no caso das gestantes.

Art.4 º - Esta lei em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Acopiara, 22 de maio de 2013.

FRANCISCO VILMAR FÉLIX MARTINS
Prefeito Municipal

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