sábado, 24 de julho de 2010

Tribunal decide aplicar Lei Ficha Limpa

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Ceará, por unanimidade de votos, decidiu reconhecer a constitucionalidade da Lei Complementar 135, popularmente conhecida como Lei Ficha Limpa. A decisão foi tomada na sessão de ontem durante o julgamento do processo de registro da candidatura do deputado estadual Sineval Roque (PSB), impugnada pelo Ministério Público Eleitoral.

O julgamento do registro não chegou a ser concluído em função de um pedido de vistas, mas, preliminarmente foi votada a inconstitucionalidade incidental da Lei Ficha Limpa, arguida pelo candidato. Ele questionou a constitucionalidade da Lei Complementar 135 argumentando que fere o princípio da presunção da inocência, fere o princípio da anualidade das leis eleitorais e não se aplica às eleições de 2010, em função da retroatividade. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) no entanto, já decidiu que a Lei vigorará nas eleições deste ano.

Todos os argumentos do advogado do deputado Sineval Roque foram rebatidos pelo procurador regional eleitoral, Alessander Sales, e todos os membros do TRE votaram pelo reconhecimento da constitucionalidade e validade da norma para as eleições deste ano, embora alguns tenham esclarecido que, independente da questão da constitucionalidade, na análise de mérito, se reservavam ao direito de apreciar questões específicas atinentes à improbidade do impugnado.

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