domingo, 15 de agosto de 2010

Recuo do TSE sobre lei causa polêmica


Integrantes do Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE) e de entidades civis lamentaram, ontem, o recuo do ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Marcelo Ribeiro, em relação à vigência da Lei da Ficha Limpa para as eleições deste ano. No julgamento em plenário do primeiro recurso de pedido de registro eleitoral negado com base na lei, do qual é relator, Ribeiro surpreendeu os demais ministros ao modificar seu voto em relação à validade da lei dado no início de junho, quando por maioria o tribunal disse que a lei é aplicável às eleições de outubro. O julgamento foi suspenso por pedido de vista feito pelo presidente do TSE, Ricardo Lewandowski.

Para eles, no entanto, os demais ministros deverão manter seus votos a favor da seu e sua aplicação este ano. "Não preocupa não. Ele (Ribeiro) apenas votou conforme anunciou antes, na votação da consulta. Acompanhou os demais, mas fez a ressalva de que a lei não se aplicaria, porque foi sancionada a menos de um ano da eleição. Os demais ministros votaram de forma diferente, defendendo a validade imediata da lei. Temos o excelente voto do ministro Carvalhido", afirmou o presidente da Associação Brasileira dos Magistrados, Procuradores e Promotores Eleitorais (Abramppe), juiz Márlon Reis.

Para Reis, o argumento usado pelo ministro Marcelo Ribeiro não é correto. Na sexta-feira, em seu voto, Ribeiro citou o artigo 16 da Constituição Federal, que diz que qualquer alteração do processo eleitoral só é válida se for feita pelo menos um ano antes do pleito, para dizer que a Lei da Ficha Limpa não vale para esta eleição. O presidente da Abramppe rebate a tese: "O artigo 16 foi incluído na Constituinte para impedir que a maioria, no Parlamento, votasse leis que prejudicassem a minoria, como aconteceu durante a ditadura. A Lei da Ficha Limpa é oposto disso. Afeta a todos. Não é possível se valer do artigo 16 para impedir o aprimoramento das eleições", disse.

Ao votar, Marcelo Ribeiro argumentou que releu os votos e a decisão tomada pelo Supremo Tribunal Federal em 1990, para saber se a lei das inelegibilidades (Lei 64/90), aprovada em maio daquele ano, valeria para as eleições de outubro.

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