sexta-feira, 10 de dezembro de 2010

Abastecimento de água: Prefeitura de Acopiara poderá ser obrigada a devolver recursos a União


A Prefeitura Municipal de Acopiara poderá ser obrigada a devolver a União os recursos liberados para a execução de sistemas de abastecimento de água no Município.

Conforme informações publicadas no Diário Oficial da União, no último dia 07 de dezembro, a Prefeitura de Acopiara tem até o dia 30 de junho de 2011 para comprovar que realmente realizou as obras conforme o combinado com o Ministério da Saúde - FNS.

Caso os serviços não sejam comprovados o Ministério vai abrir uma tomada de contas especial (processo para recuperar dinheiro público) contra o município. A partir daí esse processo será enviado à CGU e, de lá, ao TCU. Em seguida o tribunal fará o julgamento desta tomada de contas especial da prefeitura acopiarense.

Leia a nota publicada no Diário Oficial da União:

ESPÉCIE: 3º TERMO ADITIVO "DE OFÍCIO" AO CONVENIO Nº 1262/07

Convenentes: Fundação Nacional de Saúde, CNPJ: 26.989.350/0001-16, situada no SAS, Quadra 4, Bloco N, 5° andar, Brasília/DF e o Município de Acopiara/CE, CNPJ: 07.847.379/0001-19, situado à Av. Paulino Félix, 362 - Centro.

Objeto: Prorrogar a vigência do Convenio até o dia 30/06/2011, para providências quanto à tomada de contas especial.

Data de assinatura: 25/11/2010.

Processo n° 25100.044.967/2007-81.

Detalhe:
As prestações de contas servem para, por exemplo, comprovar que os recursos foram usados corretamente e que não houve fraude ou desvio de dinheiro público. É um dos meios para se evitar e punir casos de corrupção. Constatado algum problema na prestação de contas, a regra determina a paralisação de novos repasses, ou seja, a prefeitura fica inadimplente e não pode receber mais dinheiro da União.

O que é Tomada de Contas Especial?
A Tomada de Contas Especial é um instrumento de que dispõe a Administração Pública para ressarcir-se de eventuais prejuízos que lhe forem causados, sendo o processo revestido de rito próprio e somente instaurado depois de esgotadas as medidas administrativas para reparação do dano.

Nos termos da Instrução Normativa/TCU n° 56/2007, compete à Secretaria Federal de Controle/CGU, na emissão do Relatório e Certificado de Auditoria sobre processos de Tomadas de Contas Especiais, manifestar-se sobre a adequada apuração dos fatos, indicando, inclusive, as normas ou regulamentos eventualmente infringidos, a correta identificação do responsável e a precisa quantificação do dano e das parcelas eventualmente recolhidas.

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