terça-feira, 22 de fevereiro de 2011

Corte de luz será com 90 dias

A partir de março, as distribuidoras de energia elétrica terão de obedecer o prazo de 90 dias do vencimento da primeira fatura não paga pelo consumidor para efetuar o corte no fornecimento do serviço. Hoje em dia, esse prazo é de apenas 15 dias após o aviso entregue por escrito para o usuário. A mudança faz parte da resolução normativa nº 414/ 2010, da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), que regula a relação dos direitos e deveres do consumidor de energia elétrica no País.

Aprovada em setembro do ano passado, a norma, em seu cronograma, prevê que algumas alterações sejam feitas somente a partir do próximo mês. É o caso do prazo máximo para a execução da religação do fornecimento de energia elétrica de consumidores de área urbana por parte das distribuidoras que deverá ser de 24 horas, ao invés de 48 horas, como é regulamentado pela regra atual. A norma passará a vigorar no dia 1º, mesma data de outra mudança. Desta vez, no prazo para ligação, que passará de três para dois dias úteis nas moradias localizadas nas áreas urbanizadas; e de 10 para sete dias

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