terça-feira, 8 de fevereiro de 2011

Lei pode proibir uso de capacete, gorro e chapéu em lojas de Limoeiro do Norte

O Dr. Charles Lourenço de Lima conceituado advogado no município de Limoeiro do Norte e destacado cidadão, pelas suas ações sugestivas de interesse coletivo, apresentadas as instituições publicas e organizações não governamentais, acaba de sugerir ao parlamento limoeirense mais uma proposta para discursão na câmara de vereadores, voltada para a redução da violência praticada na cidade, com ênfase maior aos comerciantes, que tem recebido um numero elevado de assaltos e arrombamentos em suas lojas. Em audiência com a vereadora Nadir Chaves, ele apresentou minuta de um de lei de indicação, que propõe regras do uso do capacete em áreas internas das lojas, supermercado, farmácias, Correios, instituições financeiras, lotéricas, entre outros setores que atendam e prestem serviços ao público.

Veja a minuta do projeto de Lei;

Art. 1º Fica Proibido o ingresso ou permanência de pessoas utilizando capacete, gorro ou qualquer tipo de cobertura que oculte a face, nos estabelecimentos comerciais, públicos ou abertos ao público, instituições financeiras, bancos, casas lotéricas, correios e outros setores que atendam e prestem serviços ao público.

Art. 2º Fica o Poder Executivo a responsabilidade de implantar a Lei como medida de segurança.

Art. 3º Os responsáveis pelos estabelecimentos de que trata a presente Lei, deverão fixar no prazo máximo de 90 (noventa) dias, a contar da data da publicação desta Lei, placa indicativa na entrada do estabelecimento, instituição, ou congênere, contendo com letras legíveis, a seguinte inscrição: “É PROÍBIDO A ENTRADA DE PESSOA UTILIZANDO CAPACETE, GORRO OU QUALQUER TIPO DE COBERTURA QUE ENCUBRA A FACE”.
Parágrafo único. Deverá constar na placa indicativa, logo abaixo da inscrição a que se refere o “caput” deste artigo, a menção do número da presente Lei, bem como a data de sua publicação.
Art. 4º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria suplementada se necessário.
Limoeiro do Norte-Ce, ____ de ________________ de 20___.
__________________________________
MARIA NADIR CHAVES
JUSTIFICATIVA:
O Presente Projeto de Lei, visa reduzir a criminalidade, que vêm ocorrendo em nossa cidade, dar mais segurança ao cidadão de bem, zelar pela integridade física do cidadão, e ainda, garantir o direito a vida registrado na Constituição Federal de 1988;

Intenção da vereadora

Informações repassadas pelo Dr. Charles indicam que a vereadora Nadir Chaves não só vai levara sugestão a frente, como também vai mobilizar os colegas parlamentares, para apoiarem a ideia e tentarem sensibilizar o chefe do executivo a se integra a propositura.

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