O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu em julgamento, nesta quarta-feira (23/3), que a Lei da Ficha Limpa não poderia ter sido aplicada nas eleições de 2010. O entendimento, firmado por seis votos a cinco, deverá ser aplicado para todos os casos em que a Justiça Eleitoral barrou candidaturas com base na norma, que torna inelegíveis aqueles condenados por órgão colegiado ou que tenham renunciado para escapar de cassação.
Em plenário, o voto do ministro Luiz Fux, que tomou posse no último dia 3, foi decisivo. Ele posicionou-se pela aplicação do artigo 16 da Constituição Federal, que diz que uma lei só pode entrar em vigor um ano depois de publicada. No caso da Ficha Limpa, a legislação foi sancionada em junho, apenas quatro meses antes do pleito do ano passado. "No ano em que a lei entra em vigor, não pode ela alterar qualquer fase do processo eleitoral", destacou o ministro.
Em plenário, o voto do ministro Luiz Fux, que tomou posse no último dia 3, foi decisivo. Ele posicionou-se pela aplicação do artigo 16 da Constituição Federal, que diz que uma lei só pode entrar em vigor um ano depois de publicada. No caso da Ficha Limpa, a legislação foi sancionada em junho, apenas quatro meses antes do pleito do ano passado. "No ano em que a lei entra em vigor, não pode ela alterar qualquer fase do processo eleitoral", destacou o ministro.
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