sexta-feira, 4 de março de 2011

Ministério Público Eleitoral pede inelegibilidade do senador Fernando Collor

O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) informou nesta sexta-feira (4) que recebeu recurso do MPE (Ministério Público Eleitoral) pedindo a inelegibilidade do senador por Alagoas e ex-presidente da República, Fernando Collor de Mello (PTB), por oito anos, com base na lei da Ficha Limpa.

O recurso é contra a decisão do TRE (Tribunal Regional Eleitoral) de Alagoas de janeiro, que não acatou o pedido o MPE de condenar Collor por uso de meio de comunicação com benefícios eleitorais.

Segundo a ação do MPE, Collor teria manipulado o resultado de pesquisa eleitoral divulgada na campanha eleitoral de 2010, quando concorreu ao governo de Alagoas e foi derrotado ainda no primeiro turno.

A pesquisa foi realizada pelo Gape (Gazeta Pesquisas) e, segundo o MPE, foi fraudada para beneficiar o então candidato. Os números foram divulgados pelo jornal Gazeta de Alagoas. As duas empresas são de propriedade da família Collor de Mello.

No julgamento no TRE, o pleno reconheceu que houve uso político, mas que ele não foi capaz de beneficiar eleitoralmente o então candidato. No recurso, o MPE sustenta que é “Impossível reconhecer que a fraude não importa em abuso, notadamente quando é visível o escopo de privilegiar candidato determinado, atentando-se para o fato de que este é, nada mais nada menos, que sócio-proprietário da pessoa jurídica responsável pela manipulação e divulgação dos dados”.

O MPE informa ainda que se baseia em dispositivo da Lei da Ficha Limpa que torna inelegível político condenado por abuso do poder econômico ou de autoridade e por utilização indevida de veículos ou meios de comunicação social em benefício de candidato ou de partido político.

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