segunda-feira, 11 de julho de 2011

Calendário oficial é estabelecido pelo TSE


O Diário Eletrônico da Justiça Eleitoral divulgou a íntegra do calendário das eleições de 2012, aprovado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Alguns prazos já haviam sido divulgados, inclusive pelo Diário do Nordeste, mas somente na última semana foi publicada a íntegra da Resolução relatada pelo ministro Arnaldo Versiani.

Como a maioria dos prazos são estabelecidos de conformidade com o Código Eleitoral e a Lei das Eleições são pequenas as diferenças em relação ao calendário do pleito de 2010, tratando-se apenas de ajustes em relação às características das eleições e as datas das votações.

Mesmo assim, algumas novidades e alterações podem ser observadas, embora sem relevância significativa para 2012. Este é o caso, por exemplo, do prazo estabelecido para o julgamento de todas as prestações de contas de campanha. No calendário das eleições de 2010 constava que todas as prestações de contas de candidatos não eleitos deveriam ser julgadas pelos tribunais regionais eleitorais até o dia 30 de junho de 2011. Para as eleições do próximo ano esse prazo foi ampliado em um mês, 31 de julho de 2013.

Várias novidades foram introduzidas para o mês de janeiro do ano seguinte ao da eleição. No calendário das eleições de 2010 não consta nenhum prazo para o mês de janeiro de 2011, mas o calendário das eleições do próximo ano determina sete prazos para 15 de janeiro de 2013 e outros dois para o dia 16.

Os prazos determinados para o dia 15 de janeiro de 2013 são os seguintes: "1. Data a partir da qual não há mais necessidade de preservação e guarda dos documentos e materiais produzidos nas eleições de 2012, dos meios de armazenamento de dados utilizados pelos sistemas eleitorais, bem como as cópias de segurança dos dados, desde que não haja recurso envolvendo as informações neles contidas. 2. Data a partir da qual os sistemas utilizados nas eleições de 2012 poderão ser desinstalados, desde que não haja recurso envolvendo procedimentos a eles inerentes. 3. Último dia para os partidos e coligações solicitarem os arquivos de log referentes ao Sistema Gerenciador de Dados, Aplicativos e Interface com a Urna Eletrônica".
Além destes constam ainda: "4. Último dia para os partidos políticos e coligações solicitarem cópias dos boletins de urna e dos arquivos de log referentes ao Sistema de Totalização. 5. Último dia para os partidos políticos solicitarem formalmente aos Tribunais Regionais Eleitorais as informações relativas às ocorrências de troca de urnas. 6. Último dia para os partidos políticos ou coligação requererem cópia do Registro Digital do Voto. 7. Último dia para a realização, após as eleições, da verificação da assinatura digital e dos resumos digitais (hash)".

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