terça-feira, 19 de julho de 2011

MP insiste que lei é inconstitucional. Acopiara é citada na matéria


Procuradora Socorro França, em nome do Ministério
Público contesta a decisão do desembargador
FRANCISCO VIANA

O Ministério Público (MP) estadual, com um Agravo Regimental, recorreu, ontem, contra decisão do desembargador Francisco Sales Neto, do Tribunal de Justiça do Ceará, que indeferiu a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra a Lei Municipal que concedeu aumento aos professores da Capital, considerada inconstitucional por vício no processo legislativo.

Ainda hoje, pela manhã, representantes da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), do Ceará, Sindicato Único dos Trabalhadores em Educação (Sindiute) e o Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) irão prestar solidariedade ao Ministério Público, na sede Procuradoria Geral de Justiça.

De acordo com o Agravo Regimental, a interpretação do relator do processo no Tribunal de Justiça demonstra "inconsistência jurídica", uma vez que despreza a legitimidade da Procuradoria para impetrar ADIs contra leis municipais. Junto ao processo, o coordenador da Assessoria de Controle de Constitucionalidade do MP, promotor Luiz Laércio, apresenta uma ação de inconstitucionalidade que foi julgada procedente pela Justiça contra o Município de Acopiara, sobre contratação temporária de servidores, em 2007.

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