
De acordo com o processo, o Ministério Público (MP) estadual entrou com um pedido liminar solicitando a concessão dos remédios aos pacientes, que não têm condições financeiras de arcar com o tratamento. A liminar foi concedida.
O Estado do Ceará entrou com um recurso no Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) para tentar reverter a situação. Ao analisar o caso, Órgão Especial do Tribunal negou o recurso. Segundo o relator, o MP juntou aos autos provas suficientes da necessidade das medicações por parte dos pacientes. O magistrado ressaltou que a medida se justifica, pois o Estado tem o dever de “promover a saúde com acesso universal e igualitário”.
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