A greve dos funcionários dos Correios, iniciada há mais de dez dias, pode ocasionar atrasos nas entregas de boletos e contas de água, luz e telefone. Para evitar transtornos e a cobrança de multas por atrasos, os consumidores devem solicitar outra forma de pagamento antes da data do vencimento da conta.
O Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) recomenda o contato com a empresa credora para solicitar a emissão de segunda via do boleto por meio de fax, e-mail, ou pelo site da empresa. Também pode ser solicitada a prorrogação do vencimento, para evitar a cobrança de juros e multas ou a suspensão na prestação de serviços. “Se o consumidor entra em contato com a empresa e ela não fornece meios alternativos de pagamento, ela não vai poder cobrar esse boleto depois com encargos”, explica Flávio Siqueira Jr., advogado do Idec.
Segundo o instituto, o fornecimento de segunda via de boleto é um direito do consumidor e não pode ser cobrado. No entanto, o consumidor não deve esperar o vencimento da conta e, depois, justificar a falta de pagamento com base na ocorrência de greve. Se a conta emitida pela empresa chegar junto com a segunda via solicitada, somente a segunda via deve ser paga, porque a primeira já terá sido cancelada.
E, se após o contato por parte do consumidor, a empresa não disponibilizar nenhuma outra forma de pagamento e ele receber a conta com a cobrança de encargos, os valores poderão ser questionados. “O ideal é, primeiro, tentar resolver com a empresa. Se não der certo, deve procurar o Procon da sua cidade e o órgão, muitas vezes, consegue resolver com a empresa”, diz o advogado.
A Federação Brasileira de Bancos (Febraban) informou que não haverá prorrogação de prazos de pagamentos de cobranças não recebidas em função da paralisação. A entidade orienta os clientes a identificar os pagamentos mensais e, com essa informação, procurar as empresas emissoras dos boletos, solicitando a segunda via de cobrança.
Quem teve prejuízos com atrasos de serviços de entrega, como o Sedex, por exemplo, também pode reclamar a algum órgão de defesa do consumidor, podendo exigir, inclusive, indenização para ressarcimento do prejuízo moral ou financeiro. “Nesse caso, o consumidor tem um contrato de consumo com os Correios. Qualquer dano que decorrer do atraso da entrega de algum produto e o consumidor tiver um prejuízo, ele pode pleitear inclusive perdas morais”, explica Siqueira.
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