Um adolescente de Fortaleza ganhou na Justiça direito a indenização de R$ 3 mil por ter sido proibido de entrar na escola usando corte de cabelo 'moicano'. A decisão da 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJ-CE), publicada na terça-feira (27), condena um colégio particular cearense a pagar ao aluno uma indenização por "constrangimento". A defesa diz que o aluno não entrou na escola por questões disciplinares e não pelo cabelo.
Segundo a ação, em 2004, o estudante vinha sendo repreendido pela coordenação do colégio devido ao seu corte de cabelo. Depois que o garoto foi proibido de ingressar na escola, a família dele resolveu entrar com processo requerendo indenização por danos morais.
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