O Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) manteve a condenação por improbidade administrativa do ex-prefeito de Reriutaba, Carlos Roberto Aguiar. A ação pública de improbidade foi ajuizada pelo Ministério Público Estadual (MPE). Pela decisão, Aguiar terá que ressarcir o dinheiro desviado da Prefeitura, no valor de R$ 500 mil e ainda terá os direitos políticos suspensos por oito anos.
Ao analisar o processo, o desembargador Lincoln Tavares Dantas destacou que “o procedimento do ex-prefeito materializa lesão aos princípios da legalidade, isonomia, impessoalidade, eficiência e moralidade administrativa, por isso, não há necessidade de comprovação de dolo ou culpa, tampouco de comprovação de dano ao erário, para a caracterização da conduta ímproba”.
O relator, no entanto, entendeu que a apuração do valor exato a ser ressarcido ao erário deve ser feito na fase de liquidação de sentença, em virtude da falta da prestação de contas do ano de 2004. Com esse entendimento, a 4ª Câmara Cível deu parcial provimento ao recurso e confirmou os demais termos da decisão de 1º Grau.
AÇÃO
A ação do MP teve como base o processo do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), que constatou danos ao erário municipal no montante de R$8.080.246,78, ocorridos durante o ano de 2004. Entre as irregularidades apontadas, estavam desvio de R$ 531.787,77, destinados ao pagamento de servidores no período de outubro a dezembro de 2004, acumulação de débitos com a Coelce no valor de R$ 613.680,00; de R$ 47.610,15 com a Cagece e de R$ 2.002.740,59 com o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS), entre outros.
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