Os eleitores do Ceará filiados a mais de um partido e as legendas envolvidas têm até o dia 9 de novembro para explicar as causas à Justiça Eleitoral. A data consta em cronograma aprovado pela corregedora-geral eleitoral, ministra Nancy Andrighi.
De acordo com a Lei dos Partidos Políticos, quem decide trocar de legenda deve comunicar imediatamente a nova filiação ao antigo partido e ao juiz eleitoral. Caso contrário, fica configurada a dupla filiação, sendo ambas consideradas nulas.
Mas no caso de a dupla filiação ter ocorrido por uma falha em que o eleitor não tem culpa, basta que ele comprove ter feito a comunicação ao partido e ao cartório eleitoral onde está inscrito, solicitando ao juiz eleitoral a regularização da situação.
De acordo com o site do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), a Justiça Eleitoral irá analisar todas as justificativas até o dia 21 de novembro.
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