A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará negou nesta segunda-feira(14) habeas corpus para Luís Flávio Mendes de Carvalho, vice-prefeito afastado do Município de Senador Pompeu. Ele foi denunciado pelos crimes de formação de quadrilha, falsificação de documentos, desvio de recursos públicos e fraude em licitações.
Luís Flávio Mendes teve prisão preventiva decretada, juntamente com o prefeito de Senador Pompeu, Antônio Teixeira de Oliveira, e outras 29 pessoas, em 21 de junho deste ano. Segundo o Ministério Público (MP) estadual, todos estão envolvidos em crimes contra o erário.
A defesa do vice-prefeito afastado ingressou com habeas corpus no TJCE, alegando não haver elementos concretos que justifiquem a custódia cautelar. Sustentou ainda que Luís Flávio Mendes possui condições favoráveis para acompanhar o andamento do processo em liberdade.
Ao analisar o caso, a 2ª Câmara Criminal negou o pedido de liberdade. Segundo o relator, desembargador Haroldo Correia de Oliveira Máximo, a manutenção da prisão está fundamentada na garantia da ordem pública. O magistrado ressaltou que primariedade e bons antecedentes não bastam para a restituição da liberdade.
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