O ex-capitão da Polícia Militar Daniel Bezerra, condenado a 46 anos de prisão pela morte dos irmãos Marcelo e Leonardo Teixeira, poderá ficar preso por somente 2 anos e 11 meses. Isso porque o crime foi cometido no dia 17 de março de 2007 – 12 dias antes da alteração da Lei dos Crimes Hediondos (Lei 11.464/07), publicada no dia 29 de março de 2007.
Segundo a lei antiga (8.072/90), pela qual o ex-PM vai responder, o juiz pode determinar progressão do regime fechado para o regime semiaberto quando o condenado cumprir 1/6 da pena. No caso de Daniel, 1/6 de 46 anos são cerca de 7 anos e 7 meses. Como, no entanto, ele já cumpriu 4 anos e 8 meses antes do julgamento, ele poderá ir para o regime semiaberto quando cumprir 2 anos e 11 meses da pena.
Pena máxima
Mesmo que não ganhe o direito de progressão penal, Daniel Oliveira não poderá cumprir os 46 anos aos quais foi condenado. Isso porque esse período ultrapassa o tempo máximo permitido pelo Código Penal brasileiro, que estabelece que a pena máxima cumprida por um réu condenado deve ser de 30 anos. Diante disso, o maior tempo que o ex-PM pode ficar preso são 30 anos.
Crimes Hediondos
Ao contrário do que se costuma pensar no senso comum, juridicamente, crime hediondo não é o crime praticado com extrema violência e com requintes de crueldade, sem nenhum senso de compaixão ou misericórdia por parte de seus autores. São crimes que têm grande reprovação social. Ou seja, crimes graves, que causam revoltam à coletividade.
Para a construção dessa matéria,foram ouvidos o advogado criminalista Ernando Uchoa Lima e o desembargador do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) Jucide Peixoto do Amaral.
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