quarta-feira, 29 de fevereiro de 2012

Caso Bruce: Justiça condena Estado a pagar pensão aos pais de adolescente morto por policial do Ronda

Os pais de Bruce Cristian de Souza Oliveira, morto aos 14 anos durante operação policial desastrosa em 2010, receberão pensão mensal equivalente a 2/3 do valor do salário mínimo. A medida vale até a data em que Bruce completaria 25 anos de idade. A determinação foi anunciada pela Justiça nesta terça-feira, 28.

A partir de 2021, quando Bruce já teria 25 anos, o valor da pensão a Francisco das Chagas de Souza Oliveira e Aglaís Vieira de Souza, pais de Bruce, passará a ser de 1/3 do salário mínimo, até o dia em que o jovem completaria 65 anos.

De acordo com o Tribunal de Justiça do Ceará, a decisão tem caráter de antecipação de tutela e deverá ser mantida até o julgamento final da ação. Os pais de Bruce ingressaram com processo requerendo, na sentença final, o pagamento de indenização por danos morais e patrimoniais e, em decisão preliminar, o pagamento de pensão mensal.

O crime foi cometido no dia 25 de julho de 2010, no cruzamento da avenida Desembargador Moreira com Padre Valdevino. Pai e filho voltavam para casa numa moto quando teriam sido abordados por uma viatura. Por acreditar que Francisco e Bruce parecessem suspeitos, e também porque não haviam parado a moto quando lhes fora pedido, o soldado Yuri da Silveira, da turma de 2007 do Ronda do Quarteirão e ainda em estágio probatório, disparou o tiro que atingiu a nuca de Bruce. O garoto, na verdade, acompanhava o pai em um serviço como técnico em manutenção de refrigeradores.

Francisco das Chagas e Aglaís alegam que, devido aos traumas sofridos com a morte do filho, ficaram impossibilitados de exercer as atividades laborais, diminuindo assim a renda familiar. O Estado apresentou contestação, alegando que Francisco das Chagas contribuiu para a morte, por não ter atendido às ordens dos policiais para que parasse a moto.

Na decisão, o magistrado considera que o fato de o pai da vítima ter dado partida na moto não autoriza o policial a atirar contra ele. “A ação de atirar com arma de fogo deve ser justificada somente em casos extremos, o que, com certeza, não é o caso dos autos. Ficou demonstrado, portanto, que a referida abordagem policial foi um tanto precipitada e desastrosa”. Yuri da Silveira Alves Batista foi expulso da PM em 26 de novembro de 2010.

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