O julgamento político poderá permitir que prefeitos e ex-prefeitos possam concorrer às eleições deste ano, mesmo que suas contas tenham sido desaprovadas pelo Tribunal de Contas dos Municípios (TCM). Isso porque, com a validação da Lei da Ficha Limpa para o pleito de outubro próximo, o que será considerado para definir os chamados "fichas sujas" é a posição das câmaras municipais, não apenas o parecer da Corte de Contas.
Nas últimas eleições gerais, em 2010, pelo menos 43 candidatos cearenses foram alvo de pedidos de impugnação, segundo dados do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Ceará. Desses, 27 foram considerados procedentes pelo Tribunal, sendo dois referentes à Lei da Ficha Limpa, 22 à rejeição das contas da gestão, um à crime contra a fé pública e os outros dois por outros motivos. Por força de liminar, vários desses gestores puderam ser eleitos.
O procurador regional eleitoral no Ceará, Márcio Torres, salienta que devem ser enquadrados na chamada Lei da Ficha Limpa aqueles gestores que tiveram suas contas desaprovadas com nota de improbidade administrativa em tese, acrescentando que, para tornar esses políticos inelegíveis pelo período de oito anos, não é necessário o reconhecimento da Justiça.
"A Lei da Ficha Limpa leva em conta a condenação do gestor por uma desaprovação das contas que configure ato de improbidade. Muitos candidatos vão à Justiça para tentar anular a decisão dos Tribunais de Contas e das Casas Legislativas para tentar escapar da Lei. Mas basta a desaprovação para gerar a inelegibilidade", diz o procurador.
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