sábado, 14 de abril de 2012

Senador José Pimentel é condenado a pagar indenização a Tasso Jereissati

A Justiça do Ceará condenou o senador José Pimentel (PT) a pagar indenização por danos morais ao ex-senador Tasso Jereissati (PSDB) por danos morais. O caso ocorreu em 2001, quando Pimentel era deputado federal, e participou como sub-relator da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) conhecida como "CPI do Finor", que apurou supostas irregularidades na liberação e aplicação de recursos do Fundo de Investimento do Nordeste.

Segundo denúncia do então governador do Ceará Tasso Jereissati, José Pimentel havia divulgado na imprensa crime de sonegação fiscal, mediante a emissão de notas fiscais “frias” por empresas de Tasso, por parte do governo estadual. Com base na conclusão da CPI, que não identificou irregularidades no caso, Tasso Jereissati ajuizou ação requerendo o pagamento de R$ 500 mil, como forma de reparar as ofensas sofridas.

José Pimentel afirmou ter agido estritamente "dentro da ética e da moralidade pública", tendo elaborado relatório para a CPI, não lhe competindo aprofundar as investigações, o que seria de responsabilidade do Ministério Público. Ainda cabe recurso da decisão de primeira instância.

Na decisão, o juiz Wotton Ricardo Pinheiro da Silva considerou que as informações repassadas à imprensa "extrapolou as prerrogativas parlamentares". “As provas demonstram que as informações foram repassadas fora das dependências da Casa Legislativa, gerando ampla divulgação a fatos ainda não conclusos e sem dar ao promovente [Tasso Jereissati] a chance de prestar os esclarecimentos necessários, prejudicando a defesa do investigado”.

O juiz considerou também que o “vazamento” das informações contidas no sub-relatório trouxe prejuízos de ordem moral ao ex-senador. “Pelo contexto das provas apresentadas e pelo cargo que então desempenhava, de governador de um estado da Federação, os acontecimentos não podem ser considerados como caso de simples aborrecimento, pois as sequelas são bem maiores para quem vive quase que exclusivamente de sua imagem pública”.

O valor da indenização foi fixado em R$ 30 mil, quantia que, conforme o entendimento do magistrado, é proporcional ao dano causado e à situação socioeconômica das partes.

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