
Presumidamente,
o uso pessoal da droga se caracterizará quando a quantidade apreendida
for suficiente para o consumo médio individual por cinco dias, cuja
quantificação será definida pela Agência Nacional de Vigilância
Sanitária (Anvisa). O texto aprovado pela comissão ainda descriminaliza o
cultivo de plantas destinadas à preparação de drogas para consumo
pessoal. A avaliação se o cultivo é para uso pessoal ou para comércio de
drogas será do juiz, que deverá analisar o caso concreto.
O consumo
continuará qualificado como crime quando ocorrer na presença de crianças
ou adolescentes ou nas proximidades de escolas e outros locais com
concentração de crianças e adolescentes. Hoje, o porte e consumo de
drogas, de acordo com Lei aprovada em 2006, prevê penas de advertência,
prestação de serviços ou comparecimento obrigatório a programa ou curso
educativo. A proposta não faz distinção entre os tipos de drogas.
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