segunda-feira, 27 de agosto de 2012

TRE decide mais uma vez em favor da Lei da Ficha Limpa

O Ministério Pùblico Federal no Ceará esclarece que muitos candidatos e ex-gestores de recursos públicos obtiveram na Justiça Estadual medidas liminares que suspendiam a inelegibilidade pela rejeição das contas pelos Tribunais de Contas, prevista na Lei da Ficha Limpa.

Diante desse fato, o Ministério Público Eleitoral, com base em experiências de eleições anteriores, criou uma Força Tarefa com o objetivo de cassar, revogar ou suspender tais liminares, concedidas em sua maioria por alguns juízes da Fazenda Pública já na época próxima ao prazo para registro de candidaturas, ou mesmo já após formulado o pedido de registro pelos candidatos, com o único objetivo de viabilizar a participação dos ex-gestores com contas definitivamente rejeitadas pelo TCM no pleito.

Os pedidos de suspensão dessas liminares foram encampados e formulados pelo Procurador-Geral de Justiça, Ricardo Machado, e dirigidos ao Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, Desembargador José Arísio Lopes da Costa, que nos meses de julho e agosto suspendeu diversas liminares, restabelecendo a possibilidade da Justiça Eleitoral analisar as condutas dos ex-gestores que ora se candidatam a novo cargo eletivo e, assim, decidir sobre a sua inelegibilidade, quando for o caso.

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