O Tribunal Regional
Eleitoral (TRE) decidiu, nesta segunda-feira (27), indeferir os
registros de candidatos a prefeito dos Municípios de Chorozinho,
Groaíras e Ubajara.
Os candidatos penalizados são José Sinval de Carvalho Lima (PSDC), de Chorozinho; José Almir Matos Lopes (PTB), de Groaíras e Grijalva Parente da Costa (PRB), de Ubajara. Em todas estas situações os candidatos a prefeitura ainda tem direito de recursos para suas defesas.
Os candidatos penalizados são José Sinval de Carvalho Lima (PSDC), de Chorozinho; José Almir Matos Lopes (PTB), de Groaíras e Grijalva Parente da Costa (PRB), de Ubajara. Em todas estas situações os candidatos a prefeitura ainda tem direito de recursos para suas defesas.
Tudo isso é fruto do trabalho desempenhado pelo Ministério Público na aplicação da Lei da Ficha Limpa.
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