O Tribunal Regional Federal
da 5ª Região, em Recife, concedeu liminar, na última quinta-feira (04), dando
efeito suspensivo à execução de todos os efeitos decorrentes da aplicação da
pena imposta a Francisco Iramar da Silva, conhecido por Lindomar Rodrigues,
conforme autos do processo de Nº 0000747-68.2007.4.05.8102.
No pedido de liminar, o impetrante sustenta, em síntese,
"nulidade da sentença por ausência de apresentação de defesa prévia por
parte do réu, o que lhe causou graves prejuízos; atipicidade da conduta; e
ocorrência da prescrição”.
A decisão do desembargador federal José Maria Lucena, atendeu
um pedido do advogado Irapuan Camurça, e suspende imediatamente os efeitos da
decisão do juiz federal de Iguatu, resguardando dessa forma seu mandato na
Câmara de Vereadores de Acopiara, conforme Habeas Corpus HC5026/CE, datado de
04 de abril de 2013.
Fonte: Miséria
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